Prazo para Oposição de 17/10/2023 até às 17:00 do dia 26/10/2023
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Nos termos do artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho e segundo entendimento manifesto do Supremo Tribunal Federal, as empresas procederão os descontos nos salários de seus empregados, mensalmente dos valores por eles fixados, respeitados os termos ajustados com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, através dos Termos de Ajuste de Conduta – TAC, firmados nos dias 21/11/2003 e 07/04/2008, bem como a Ordem de Serviço n. 1, de 24 de março de 2009.
Parágrafo primeiro: Segundo deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do SINDESC, se procederá ao desconto mensalmente no importe de 1% sobre o salário base.
Parágrafo segundo: Cumprido o estabelecido pela AGE do SINDESC, o pagamento dar-se-á até o dia 10 de cada mês, mediante apresentação da listagem dos empregados, diretamente na sede do Sindicato, ou mediante opção por depósito em conta corrente. Após comprovação identificada do depósito, O SINDESC deverá emitir o respectivo recibo.
Parágrafo terceiro: A presente cláusula representa a vontade coletiva da categoria profissional expressada na assembleia geral realizado no dia 29/08/2023.
Parágrafo quarto: É garantido o direito de oposição à referida contribuição, realizado pessoalmente, de forma individual através do preenchimento de formulário online, que estará disponível no site do sindicato obreiro com a devida publicidade. Em decorrência da pandemia do novo coronavírus a tradicional entrega física da carta de oposição ficou impossibilitada, uma vez que não pode haver aglomeração de pessoas conforme orientações dos órgãos sanitários. Logo, para preservação da saúde dos trabalhadores da categoria e empregados do próprio sindicato laboral a apresentação das oposições a esta Contribuição será feita de maneira online, iniciando o prazo ás 08h00m do dia 17 de setembro de 2023 e finalizando ás 17h00m do dia 26 de setembro de 2023, totalizando 10(dez) dias corridos.
Parágrafo quinto - Conforme consta dos TACs antes mencionados, não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão, os que forem encaminhados pelo correio, ainda que por A. R. Ainda, serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.
Parágrafo sexto – Depois de protocolada a carta de oposição junto ao SINDESC, deverá o empregado entregar cópia do comprovante ao setor recursos humanos da empresa onde trabalha. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentaram oposição à referida contribuição.
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